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LEI Nº 256, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

"Cria Cargos, Extingue Cargos e Modifica a Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Legislativo Especial, nos termos do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Fica extinto o cargo de Assessor Parlamentar, criado pela Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023.

 

Art. 3° O cargo de Assessor Legislativo, previsto no inciso I do artigo 29 da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, passa a denominar-se Assessor Jurídico.

 

Art. 4° O artigo 29 da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29 Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal os cargos de provimento em comissão abaixo indicados:

 

I - Assessor Jurídico;

 

II - Assessor de Gabinete da Presidência;

 

III - Revogado;

 

IV - Procurador-Geral da Câmara.

 

V - Assessor Legislativo Especial.

 

Art. 5º Ficam revogados os artigos 31 e 32 da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023.

 

Art. 6° O Anexo II da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CARGO

 

VAGAS

 

LOTAÇÃO

 

JORNADA DE TRABALHO

 

REMUNERAÇÃO

 

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

ATRIBUIÇÕES

 

"Inalterado"

 

'Inalterado"

 

·inalterado"

 

"Inalterado"

 

"Inalterado"

 

·inalterado"

 

"Inalterado"

 

·inalterado"

 

"Inalterado"

 

"Inalterado"

 

"Inalterado"

 

"Inalterado"

 

"Inalterado "

 

"Inalterado"

Revogado

Revogado

Revogado

Revogado

Revogado

Revogado

Revogado

"Inalterado"

"Inalterado"

"Inalterado'

"Inalterado"

"Inalterado"

·Inalterado·

·inalterado"

 

Assessor Legislativo Especial

 

10

 

Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias

 

40 horas semanais

 

R$ 1.850,00

 

Ensino Médio Completo

Prestar assessoramento às atividades legislativas da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporária. Assegurando o cumprimento   de   suas atribuições legais e regimentais:   Elaborar e redigir oficias, proposições, relatórios e demais  documentos  da Mesa   Diretora   e   das Comissões Permanentes e Temporárias; Participar de sessões   ordinárias. extraordinárias e solenes do   Plenário, da   Mesa Diretora. e das Comissões Permanentes e Temporárias, assessorando os vereadores, conforme necessário; Auxiliar na tramitação    de    projetos. Acompanhando processos. comissões e inclusão em pautas de votação; Executar outras atividades correlatas . conforme determinação do Presidente da Cãmara

 

Parágrafo único. Nos dispositivos em que constar o termo "Inalterado", permanecem vigentes as disposições originais do Anexo II da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.