LEI Nº 257, DE 17 DE AGOSTO DE 1993

 

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri Crédito Especial, no valor de Cr$ 16.000,00 (Dezesseis mil cruzeiros reais), para realização de despesas com limpeza do posto de correios, onde será inaugurada a futura Agência dos correios de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face as despesas referentes ao artigo anterior advirão de dotações da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.