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LEI Nº 257, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

 

"Institui a honraria "moção de aplausos" no âmbito do município de água doce do Norte-ES e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Água Doce do Norte - ES a honraria denominada "Moção de Aplausos", destinada a homenagear Munícipes, entidades, empresas ou organizações que se destaquem por ações relevantes nas áreas social, cultural, educacional, esportiva, ambiental, científica, empresarial ou outras de interesse público.

 

Art. 2° A Moção de Aplausos será concedida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante proposição de qualquer Vereador, aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. A proposição deverá conter a justificativa do reconhecimento e os dados da pessoa física ou jurídica homenageada.

 

Art. 3° A entrega da Moção de Aplausos será realizada em sessão solene da Câmara Municipal ou em ocasião considerada oportuna e apropriada.

 

Art. 4° Não haverá limite máximo de concessões por ano, desde que devidamente fundamentadas e aprovadas pelo Plenário.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito

 

Santo, aos 30 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.