O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado para os setores de Edificação, Saúde, Finanças e Obras, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, dos seguintes profissionais:
01 Borracheiro, referência salarial nível IV
07 Auxiliares de serviços de posto de Saúde, referência salarial nível II
08 Operadores de Estação de Tratamento de Água, referência salarial nível IV
05 Jardineiros, referência salarial nível I
11 Auxiliares de Serviços Gerais, referência salarial nível I
02 Eletricistas de veículos, referência salarial nível IV
02 Auxiliares de Serviços Educacionais, referência salarial nível IV
02 Médicos Ginecologistas, referência salarial equivalente a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais)
01 Médico Ortopedista, referência salarial equivalente a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais)
03 Médicos Clínicos Gerais, referência salarial equivalente a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais);
02 Médicos Pediatras referência salarial equivalente a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais);
01 Médico Oftalmologista, referência salarial equivalente a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais);
01 Odontólogo, referência salarial equivalente a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais);
01 Bioquímico, referência salarial equivalente a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais);
01 Auxiliar de serviços de Enfermagem, referência salarial nível IV;
01 Engenheiro Civil, referência salarial nível VIII;
01 Auxiliar de Serviços Tributários, referência salarial equivalente a Cr$ 32.111,00 (trinta e dois mil, cento e onze cruzeiros reais);
01 Mecânico de Máquinas pesadas, referência salarial nível VIII.
§ 1º As contratações de que trata o Caput deste artigo, não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses.
§ 2º Os profissionais Médicos de que trata o Caput deste artigo, além do fixo de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais), receberão 80% (oitenta por cento) de produção referente às faturas do SUDS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 17 de Agosto de 1.993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.