
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte/ES, ao Sr. LEONARDO CEZAR VIANA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito
Santo,
aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco -
trigésimo
oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.