LEI Nº 26, DE 20 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre autorização para firmar acordo com a Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas, abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente lei a firmar acordo para parcelamento de débitos de iluminação Pública, junto a Escelsa S/A - Espírito Santo Centrais Elétricas.

 

Parágrafo Único. Para garantia do débito a ser parcelado de que trata o caput do presente artigo, será usado, parte das cotas do ICMS - proporcional ao parcelamento.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da presente lei, para cobrir despesas com o parcelamento de que trata o Artigo 1º desta lei, a abrir um crédito Especial no valor de R$ 69.156,00 (sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais), com as seguintes dotações Orçamentárias:

 

009.00 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos.

009.90 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos.

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviços de Utilidade Pública

327 - Iluminação Pública

2.076 - Pagamento de débito Escelsa S/A, ref. serviços de Iluminação Pública

4.3.0.0 - Transferências de Capinai

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna

4.3.5.1 - Amortização de Dívida Controlada        R$ 69.156,00

 

Art. 3º Com abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte dotação Orçamentária, no mesmo valor de R$ 69.156,00 (sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais):

 

009.00 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

009.90 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

1.027 - Pavimentação de Ruas da Sede e Distritos

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 34.156,00

 

011.00 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico

011.11 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.038 - Construção de Unidade de Reciclagem de lixo

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 5.000,00

 

008.00 - Secretaria Municipal de Saúde

008.81 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

1.019 - Ampliação e Reforma de 06 U.S dos Distritos e Povoados

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 8.000,00

 

012.00 - Secr. Mun. de Esportes e Lazer

012.12 - Secr. Mun. de Esportes e Lazer

03 - Administração e Planejamento

46 - Educação Física e Desportos

224 - Desporto Amador

1.044 - Construção, reforma e ampliação de campo de futebol

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 10.000, 00

 

03 - Administração e Planejamento

46 - Educação Física e Desportos

224 - Desporto Amador

1.045 - Construção, reforma e ampliação de Quadras Esportivas

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 12.000,00

 

Art. 4º Fica inserida nas leis: 156/2000 de 07/08/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, 161/2000 de 26/12/2000 - Lei Orçamentária e 059/97 de 16/12/97 - Plano Plurianual de Investimentos, Parcelamento de Débitos de iluminação Pública junto a Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 20 de julho de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.