O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, nos termos da presente lei a firmar acordo para parcelamento de débitos de iluminação Pública, junto a Escelsa S/A - Espírito Santo Centrais Elétricas.
Parágrafo Único. Para garantia do débito a ser parcelado de que trata o caput do presente artigo, será usado, parte das cotas do ICMS - proporcional ao parcelamento.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da presente lei, para cobrir despesas com o parcelamento de que trata o Artigo 1º desta lei, a abrir um crédito Especial no valor de R$ 69.156,00 (sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais), com as seguintes dotações Orçamentárias:
009.00 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos.
009.90 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos.
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
327 - Iluminação Pública
2.076 - Pagamento de débito Escelsa S/A, ref. serviços de Iluminação Pública
4.3.0.0 - Transferências de Capinai
4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna
4.3.5.1 - Amortização de Dívida Controlada R$ 69.156,00
Art. 3º Com abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte dotação Orçamentária, no mesmo valor de R$ 69.156,00 (sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e seis reais):
009.00 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
009.90 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
58 - Urbanismo
575 - Vias Urbanas
1.027 - Pavimentação de Ruas da Sede e Distritos
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 34.156,00
011.00 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico
011.11 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.038 - Construção de Unidade de Reciclagem de lixo
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
008.00 - Secretaria Municipal de Saúde
008.81 - Fundo Municipal de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
1.019 - Ampliação e Reforma de 06 U.S dos Distritos e Povoados
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 8.000,00
012.00 - Secr. Mun. de Esportes e Lazer
012.12 - Secr. Mun. de Esportes e Lazer
03 - Administração e Planejamento
46 - Educação Física e Desportos
224 - Desporto Amador
1.044 - Construção, reforma e ampliação de campo de futebol
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000, 00
03 - Administração e Planejamento
46 - Educação Física e Desportos
224 - Desporto Amador
1.045 - Construção, reforma e ampliação de Quadras Esportivas
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 12.000,00
Art. 4º Fica inserida nas leis: 156/2000 de 07/08/2000 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, 161/2000 de 26/12/2000 - Lei Orçamentária e 059/97 de 16/12/97 - Plano Plurianual de Investimentos, Parcelamento de Débitos de iluminação Pública junto a Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte/ES, aos 20 de julho de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.