O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial objetivando a contratação de prestação de serviços técnicos especializados em engenharia de tráfego, no estudo e elaboração de projetos de sinalização viárias, para melhoria da segurança e da fluidez da área central da cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para elaboração de projeto de sinalização viária.
090 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
26 - Transportes
782 - Transportes Rodoviário
72 - Administração e coordenadoria da Secretaria Municipal de Transportes
1.038 - Elaboração de projeto para sinalização de trânsito da cidade
4.000.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações direta
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações R$ 3.700,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
090 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes
26 - Transportes
782 - Transportes Rodoviário
073 - Estradas viárias
2.066 - Manutenção atividades estradas vicinais
4.000.00.000 - Despesas de capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações direta
4.4.90.52.000 - Equipamentos e materiais permanentes R$ 3.700,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de agosto, de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.