LEI Nº 26, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para contratação de prestação de serviços técnicos especializados, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial objetivando a contratação de prestação de serviços técnicos especializados em engenharia de tráfego, no estudo e elaboração de projetos de sinalização viárias, para melhoria da segurança e da fluidez da área central da cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para elaboração de projeto de sinalização viária.

 

090 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 - Transportes

782 - Transportes Rodoviário

72 - Administração e coordenadoria da Secretaria Municipal de Transportes

1.038 - Elaboração de projeto para sinalização de trânsito da cidade

4.000.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações direta

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações        R$ 3.700,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

090 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 - Transportes

782 - Transportes Rodoviário

073 - Estradas viárias

2.066 - Manutenção atividades estradas vicinais

4.000.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações direta

4.4.90.52.000 - Equipamentos e materiais permanentes         R$ 3.700,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de agosto, de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.