LEI Nº 26, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio de Subvenção Social com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BOM JESUS - AHBJ, abrir Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Subvenção Social, com a Associação Hospitalar Bom Jesus, denominada simplesmente de AHBJ, é uma sociedade civil de Direito Privado, de caráter sócio- hospitalar, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, CNPJ 03.105.220/0001-78, com sede e endereço na Rua Doutor José Merçom Vieira, s/n - Centro - Água Doce do Norte, ES, objetivando custear despesas de exames laboratoriais de e exames de endoscopia digestiva para o Pronto Atendimento Médico-Hospitalar e Unidades de Saúde de Água Doce do Norte, ES.

 

Parágrafo Único. O pagamento que se refere o "caput" deste Artigo será efetuado, através do Município de Água Doce do Norte, ES, e o repasse financeiro do presente convênio será feito no valor de R$ 76.608,00 (setenta e seis mil, seiscentos e oito reais), por um período de 07 (sete) meses, e será repassado mensalmente o valor de R$ 10.944,00 (dez mil novecentos e quarenta e quatro reais), apresentando os seguintes documentos:

 

I - Registro de recebimento dos recursos em conta individualizada.

 

II - Relatório sobre o total de despesas efetuadas pela Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ.

 

III - Documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na referida Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.

 

IV - Apresentação de documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos sociais, do mês anterior, referente ao INSS, FGTS, PIS/PASEP, Imposto de Renda, Fazenda Nacional e outros.

 

Art. 2º A Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, se obriga a encaminhar relatório a Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Contabilidade até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de Subvenção Social com a Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ até 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado nos termos desta Lei, abrir no presente exercício financeiro um Crédito Especial no valor total de até R$ 76.608,00 (setenta e seis mil, seiscentos e oito reais), objetivando custear despesas de exames laboratoriais de e exames de endoscopia digestiva para o Pronto Atendimento Médico-Hospitalar e Unidades de Saúde de Água Doce do Norte, ES, por um período de 07 (sete) meses e será repassado mensalmente o valor de R$ 10.944,00 (dez mil novecentos e quarenta e quatro reais), com as seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência hospitalar e ambulatorial 045 - Gestão Plena

1.061 - Convênio com Associação Hospitalar Bom Jesus

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.000 - Transf. a Inst. Privada sem fins lucrativos

3.3.50.23.000 - Subvenções Sociais        R$ 76.608,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

042 - Programa de Atenção Básica

2.058 - Manutenção do PaB

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas R$ 76.608,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.