O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Subvenção Social, com a Associação Hospitalar Bom Jesus, denominada simplesmente de AHBJ, é uma sociedade civil de Direito Privado, de caráter sócio- hospitalar, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, CNPJ 03.105.220/0001-78, com sede e endereço na Rua Doutor José Merçom Vieira, s/n - Centro - Água Doce do Norte, ES, objetivando custear despesas de exames laboratoriais de e exames de endoscopia digestiva para o Pronto Atendimento Médico-Hospitalar e Unidades de Saúde de Água Doce do Norte, ES.
Parágrafo Único. O pagamento que se refere o "caput" deste Artigo será efetuado, através do Município de Água Doce do Norte, ES, e o repasse financeiro do presente convênio será feito no valor de R$ 76.608,00 (setenta e seis mil, seiscentos e oito reais), por um período de 07 (sete) meses, e será repassado mensalmente o valor de R$ 10.944,00 (dez mil novecentos e quarenta e quatro reais), apresentando os seguintes documentos:
I - Registro de recebimento dos recursos em conta individualizada.
II - Relatório sobre o total de despesas efetuadas pela Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ.
III - Documentos comprobatórios das despesas, a serem encaminhadas ao Município, arquivando-se cópias na referida Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, ficando à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento técnico, administrativo e fiscalização financeira.
IV - Apresentação de documentos que comprovem o pagamento de todos os encargos sociais, do mês anterior, referente ao INSS, FGTS, PIS/PASEP, Imposto de Renda, Fazenda Nacional e outros.
Art. 2º A Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ, se obriga a encaminhar relatório a Secretaria Municipal de Saúde e ao Setor de Contabilidade até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, após o recebimento, os demonstrativos das operações realizadas.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de Subvenção Social com a Associação Hospitalar Bom Jesus - AHBJ até 31 de dezembro de 2006.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado nos termos desta Lei, abrir no presente exercício financeiro um Crédito Especial no valor total de até R$ 76.608,00 (setenta e seis mil, seiscentos e oito reais), objetivando custear despesas de exames laboratoriais de e exames de endoscopia digestiva para o Pronto Atendimento Médico-Hospitalar e Unidades de Saúde de Água Doce do Norte, ES, por um período de 07 (sete) meses e será repassado mensalmente o valor de R$ 10.944,00 (dez mil novecentos e quarenta e quatro reais), com as seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência hospitalar e ambulatorial 045 - Gestão Plena
1.061 - Convênio com Associação Hospitalar Bom Jesus
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.000 - Transf. a Inst. Privada sem fins lucrativos
3.3.50.23.000 - Subvenções Sociais R$ 76.608,00
Art. 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
042 - Programa de Atenção Básica
2.058 - Manutenção do PaB
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas R$ 76.608,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.