REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

LEI Nº 26, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder Bolsas de Estudo a Estudantes de Nível Superior para Estágio no Fórum da Comarca de Água Doce Do Norte, ES, abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudo para estagiários de nível superior, regularmente matriculados no Curso de Direito, para atuarem no Fórum da Comarca de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º Caberá ao Fórum local promover o recrutamento e seleção dos estudantes para atuarem como estagiários e encaminhá-los à Secretaria Municipal de Administração, observando o estabelecido no artigo 1º para apresentação de documentos.

 

Art. 3º O prazo de duração do estágio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

 

§ 1º Não será permitida a prorrogação do estágio após a conclusão do curso.

 

§ 2º A realização do estágio curricular por parte do estudante não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

Art. 4º Fica estabelecido o limite de Estagiários no máximo de 05 (cinco).

 

Art. 5º A Bolsa Auxílio para o Estagiário será de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais), por um período de 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais).

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

364 - Ensino Superior

103 - Incentivo à Graduação

2.081 - Concessão de Bolsa de Estudo

3.3.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.18.000 - Auxílio Financeiro à Estudantes R$ 10.500,00

 

Art. 7º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0018 - Salário-Educação

2.024 - Manutenção de Atividades do Salário-Educação

3.3.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.500,00

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro, de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.