O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a premiação "Aluno Nota Dez", ao final de cada ano letivo, para os alunos matriculados nos anos iniciais da Educação Básica, das escolas do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Serão selecionados 02 (dois) alunos de cada escola, sendo um do sexo masculino e outro do sexo feminino, que obtiverem, ao final do ano letivo, a melhor avaliação em notas e demais termos de avaliação em notas e demais termos de avaliação adotados pelas Escolas.
Parágrafo Único. Em havendo empate, será premiado o aluno que apresentar o menor número de faltas durante o ano, persistindo o empate os alunos serão selecionados através de sorteio realizado pelas escolas.
Art. 3º O diretor de cada escola informará ao Poder Legislativo Municipal, através de Ofício, ao final de cada ano letivo, os alunos nota dez selecionados pela respectiva escola.
Art. 4º A homenagem será prestada pela Câmara Municipal através de um Diploma, em Sessão Solene, no dia 11 de agosto, data em que serão homenageados os alunos Nota Dez do ano letivo anterior.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do Setembro de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.