LEI Nº 26, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2010, na Secretaria Municipal de Saúde, mais um item, com o seguinte teor:

 

"construção e equipamento da Farmácia Cidadã no Município de Água Doce do Norte, ES".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 018/2009, datada de 02 de julho de 2009, mais um item na Secretaria Municipal de Saúde com o seguinte teor:

 

"construção e equipamento da Farmácia Cidadã no Município de Água Doce do Norte, ES".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 89.773,00 (Oitenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais) para construção e equipamento da Farmácia Cidadã no Município de Água Doce do Norte, ES, com a seguinte dotação orçamentária:

 

070 Secretaria Municipal de Saúde

002 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

301 Atenção Básica

0031 Assistência Farmacêutica

1.054 Construção e equipamento da Farmácia Cidadã

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 Obras e Instalações

Fonte de Recursos - 01400 - Saúde - Recursos Próprios R$ 69.773,00

4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos - 00400 - Convênios         R$ 20.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

I - Convênio com nº 068/2010, celebrado com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA R$ 20.000,00 (Vinte mil reais);

 

II - Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

Município R$ 69.773,00 (Sessenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais):

 

070 Secretaria Municipal de Saúde

002 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

301 Atenção Básica

0026 Programa de Atendimento às Ações Básicas da Saúde

1.012 Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 Obras e Instalações

Fonte de Recursos - 01400 - Saúde - Recursos Próprios R$ 69.773,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de julho de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.