LEI Nº 26, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

Desapropria uma área de terreno rural, medindo 385,45 m² (trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terreno rural, medindo 385,45 m² (trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros quadrados) confrontando-se por seus diversos lados com Jorge Abreu Correa, Rua Iracy Marques, com a ponte sobre o Rio Preto e herdeiros Família Marques, conforme croqui da área, anexo, de propriedade do Sr. Jorge Abreu Correa e sua esposa Ana Maria Da Silva Correa brasileiros, casados, ele lavrador e ela servidora pública municipal, residentes nas Margens do Rio Preto, Distrito da Sede, neste Município, ele portador do CIC 881.260.997-04 e ela inscrita no CPF sob o nº 731.972.627-00, a ser desmembrado de uma área total de 82.266 m² (oitenta e dois mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados), objetivando a construção da elevatória de esgoto bruto, para atender o Termo de Compromisso nº TC/PAC 0774/2008, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de agosto de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.