LEI Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Prorroga o prazo concedido ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo para que seja efetivada a edificação, concedido através da Lei Nº 005/2003 de 12 de maio de 2003, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo tem o prazo até 31 de dezembro de 2014, para efetivar a edificação do prédio da Promotoria, na área doada pelo Município de Água doce do Norte, através da Lei nº 005/2003, de 12 de maio de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de dezembro de 2012.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.