O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo tem o prazo até 31 de dezembro de 2014, para efetivar a edificação do prédio da Promotoria, na área doada pelo Município de Água doce do Norte, através da Lei nº 005/2003, de 12 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.