LEI Nº 264, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"Concede a honraria "moção de aplausos" no âmbito do município de Água Doce do Norte - ES e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Moção de Aplausos ao Sr. Nicolas Gouvea dos Santos, médico veterinário e representante do Município de Água Doce do Norte - ES no CNA Jovem, por sua relevante participação na Etapa Nacional do Concurso CNA Jovem, sendo classificado entre os 10 finalistas do país, com a iniciativa "Peixe Legal", projeto que propõe a agregação de valor no processamento de tilápias, fortalecendo a cadeia produtiva da aquicultura e promovendo inovação e desenvolvimento sustentável no setor.

 

Art. 2º A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim ou em Sessão Ordinária, conforme deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.