O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Contratações por tempo determinado para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de 10 (dez) trabalhadores Olericultores, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. Os trabalhadores de que trata o Caput, terão sua referência salarial de nível I, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.