LEI Nº 265, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

 

Autoriza Contratação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Contratações por tempo determinado para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de 10 (dez) trabalhadores Olericultores, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

 

Parágrafo Único. Os trabalhadores de que trata o Caput, terão sua referência salarial de nível I, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.