LEI nº 265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"Concede a honraria "moção de aplausos" no âmbito do município de Água Doce do Norte - ES e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a honraria "Moção de Aplausos" à Secretária Municipal da Fazenda, Sra. Eliene Valeriano de Oliveira; ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sr. Nilson Flaires Bretas Botelho; ao Secretário Municipal de Cultura, Sr. Edicarlos José de Campos, em reconhecimento ao trabalho desenvolvido na representação do Município de Água Doce do Norte - ES na Feira dos Municípios do Espírito Santo - FEMEES.

 

Art. 2° A honraria ora concedida decorre do destaque obtido pelo Município de Água Doce do Norte - ES, que conquistou as premiações:

 

I- Destaque Regional: Região Caminhos do Café, Pedras e Cachoeiras;

 

II - Prêmio Específico: Melhor Atendimento;

 

III - Prêmio Específico: Melhor Cenografia de Estande.

 

Art. 3° A entrega da honraria será realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim, ou em Sessão Ordinária, conforme deliberação da Mesa Diretora.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.