LEI
Nº 266, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Cargo de
Topógrafo, nível VI, do anexo I a que se refere o § Único do Art. 5º da Lei
97/91, passa a compor o nível IX do referido anexo do Diploma legal supra.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, em 04 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.