LEI Nº 266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"Concede a honraria "moção de aplausos" no âmbito do município de Água Doce do Norte - es e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Moção de Aplausos a Sra. Dayane Souza Alves, neuropsicopedagoga, pelo lançamento do livro "Autismo como você nunca leu", obra que se tornou referência nacional no estudo e na divulgação de informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo conhecimento cientifico e social sobre o tema.

 

Art. 2º Fica igualmente concedida a Moção de Aplausos ao Sr. Adilson Batista da Silva, pelo mérito de ter conquistado o Primeiro Prêmio do Município de Água Doce do Norte - ES, na categoria "Melhor Café Conilon do Município", destacando a qualidade do produto e valorizando a produção agrícola local.

 

Art. 3º A entrega das honrarias será realizada em Sessão Solene especialmente convocada para este fim ou Sessão Ordinária, conforme deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco -trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.