LEI Nº 267, DE 04 DE OUTUBRO DE 1993

 

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros Reais), destinados a reforma de escola deste Município, com as seguintes classificações:

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.27 - Reformas de Escolas Municipais

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face as despesas referentes ao artigo anterior, advirão de apuração de excesso de arrecadação no mesmo valor Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.