O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros Reais), destinados a reforma de escola deste Município, com as seguintes classificações:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1.27 - Reformas de Escolas Municipais
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Art. 2º Os recursos para fazerem face as despesas referentes ao artigo anterior, advirão de apuração de excesso de arrecadação no mesmo valor Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 04 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.