
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 238, de 31 de
janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:![]()
“Art. 4º O valor do auxílio-alimentação será
de:
I - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para os Vereadores;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) para os
servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Água Doce do
Norte."![]()
Art. 2º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das
dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser
suplementadas,
se necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros
a partir do primeiro dia do mês subsequente.![]()
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito
Santo,
aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação
Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.