LEI Nº 267, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"Altera o art. 4º da lei no 238, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de verba indenizatória aos vereadores e servidores da câmara municipal de Água Doce do Norte, para reajustar o valor do auxílio alimentação, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 238, de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O valor do auxílio-alimentação será de:

 

I - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para os Vereadores;

 

II - R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores comissionados e efetivos da Câmara Municipal de Água Doce do Norte."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.