
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 005/2015 de 17/04/2015, que autorizou a cessão de uso do imóvel público conhecido como Centro Cultural, localizado no Córrego do Havai I, próximo à área de festas, à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2° O imóvel descrito no Art. 1°, bem como seus bens móveis, equipamentos e instalações, retornam, automaticamente, para a administração, gestão e posse da Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único. A finalidade do imóvel retorna à sua vocação original de fomento artístico, cultural e de eventos comunitários.
Art. 3°A Secretaria Municipal de Cultura fará, no ato de recebimento do imóvel, uma vistoria técnica minuciosa para lavrar o Termo de Recebimento, responsabilizando-se pela adequação do espaço às finalidades culturais.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 005/2015 de 17/04/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.