LEI Nº 269, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Concede reajuste salarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos Municipais um reajuste salarial de 25,17% (vinte e cinco vírgula dezessete por cento), sobre seus vencimentos de setembro de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.