O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos Municipais um reajuste salarial de 25,17% (vinte e cinco vírgula dezessete por cento), sobre seus vencimentos de setembro de 1993.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.