
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo IV da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
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CARGO |
VAGAS |
LOTAÇÃO |
JORNADA DE
TRABALHO |
REEMUNRAÇÃO |
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA |
ATRIBUIÇÕES |
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“Inalterado” |
“Inalterado" |
“Inalterado” |
"Inalterado" |
Ensino Fund. Incompleto |
"Inalterado" |
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“Inalterado” |
“Inalterado” |
“Inalterado” |
"Inalterado" |
Ensino Fund. Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na
categoria "B" |
“Inalterado” |
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Agente de apoio Legislativo |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado " |
"Inalterado" |
"Inalterado " |
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Agente de apoio
Administrativo |
“Inalterado” |
“Inalterado” |
“Inalterado” |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
“Inalterado” |
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Contador |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
“Inalterado” |
"Inalterado" |
“Inalterado” |
"Inalterado " |
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Procurador |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
"Inalterado" |
Parágrafo único. Nos dispositivos em que constar o termo "Inalterado", permanecem vigentes as disposições originais do Anexo IV da Lei nº 168, de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Fica autorizada a realização de concurso público para provimento dos cargos de provimento efetivo vagos previstas na Lei Municipal nº 168, de 27 de fevereiro de 2023, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.