O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Água Doce do Norte-ES, abrangendo o Fundo Municipal de Saúde, seus órgãos para o exercício financeiro de 1.994, estima a receita e fixa despesa em Cr$ 2.000.000.000,00 (Dois bilhões de cruzeiros reais), do Fundo Municipal de Saúde em Cr$ 130.000.000,00 (Cento e trinta milhões de cruzeiros reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES |
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a) Receitas Tributárias |
Cr$ 13.140.000,00 |
b) Receitas de Contribuições |
Cr$ 40.000,00 |
c) Receita Patrimonial |
Cr$ 60.000,00 |
d) Receita Industrial |
Cr$ 50.000,00 |
e) Transferências Correntes |
Cr$ 1.684.200.000,00 |
f) Outras Receitas Correntes |
Cr$ 110.260.000,00 |
Sub Total |
Cr$ 1.807.750.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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a) Operações de Créditos Interno |
Cr$ 6.000.000,00 |
b) Alienação de Bens |
Cr$ 5.000.000,00 |
c) Transferências de capital |
Cr$ 180.000.000,00 |
d) Outras Receitas de Capital |
Cr$ 1.250.000,00 |
Sub Total |
192.250.000,00 |
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TOTAL GERAL |
2.000.000.000,00 |
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RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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1) Receitas Correntes |
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a) Receita Patrimonial |
Cr$ 7.000.000,00 |
b) Receita de Valores Mobiliários |
Cr$ 13.000.000,00 |
c) Transferências Correntes |
Cr$ 100.000.000,00 |
Sub Total |
Cr$ 120.000.000,00 |
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2) Receita de Capital. |
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a) Transferência de Capital |
Cr$ 10.000.000,00 |
Sub Total |
Cr$ 10.000.000,00 |
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TOTAL |
Cr$ 130.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos do Governo:
I - Câmara Municipal |
Cr$ 280.000.000,00 |
II - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 51.000.000,00 |
III - Assessoria Jurídica |
Cr$ 10.000.000,00 |
IV - Coordenação de Planejamento |
Cr$ 10.000.000,00 |
V - Secretaria Municipal de Administração |
Cr$ 120.000.000,00 |
VI - Secret. Munic. de Finanças |
Cr$ 68.000.000,00 |
VII - Secret. Mun. Educ. e Cultura |
Cr$ 481.000.000,00 |
VIII - Sec. Mun. de Ação Social |
Cr$ 51.600.000,00 |
IX - Sec. Mun. de Saúde |
Cr$ 259.000.000,00 |
X - Sec. Mun. Obras e Serv. Urbanos |
Cr$ 439.400.000,00 |
XI - Sec. Mun. Desenvolv. Econômico |
Cr$ 230.000.000,00 |
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Cr$ 2.000.000.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Cr$ 130.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações Orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando também os recursos definidos no artigo 43 § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, operações de Crédito, por antecipação da receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 72 inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, art. 165 § 8º da Constituição Federal, e artigo 150, § 8º da Constituição Estadual.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo de receita, elaborando um plano de desembolso bem assim de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.
Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.
Art. 8º Integram-se, para todos os efeitos legais a presente Lei e os anexos 1 onde estão definidos os projetos de atividades.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de Novembro de 1.993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.