
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 42, de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Interativo de Segurança
de Água Doce do Norte - CISA será composto por representantes dos seguintes
órgãos públicos e entidades civis organizadas, indicados paritariamente pelo
Poder Público e pelas Entidades Civis atuantes no Município, a saber:
I - Um representante de cada órgão público abaixo:
a) Poder Judiciário;
b) Câmara Municipal;
c) Polícia Militar;
d) Gabinete do Prefeito;
e) Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural — INCAPER;
f) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
g) Secretaria Municipal de Saúde;
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
i) Conselho Tutelar;
j) Ministério Público;
k) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
II - Um representante de cada Entidade Civil
organizada abaixo:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
c) Associação Evangélica;
d) Igreja Católica;
e) Representante do Comércio Local.
§ 1º Além dos conselheiros titulares,
serão também indicados os respectivos suplentes.
§ 2º Os conselheiros a que se referem
os incisos X e XII, e seus respectivos suplentes, deverão ter sua indicação
aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores;
§ 3º Todos os conselheiros, inclusive
seus suplentes, tomarão assento em suas funções em sessão solene realizada na
Câmara Municipal de Vereadores;
§ 4º A participação de servidores
públicos municipais ocorrerá sem prejuízo de suas funções e não acrescentará
vantagens aos seus vencimentos.
§ 5º O exercício da função de
conselheiro não será remunerado.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 42, de 13 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.