LEI Nº 271, DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

“Altera o art. 3º da Lei nº 42, de 13 de maio de 2016, que dispõe sobre a criação, composição, atribuições e funcionamento do Conselho Interativo de Segurança de Água Doce do Norte-ES (CISA).”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 42, de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Interativo de Segurança de Água Doce do Norte - CISA será composto por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades civis organizadas, indicados paritariamente pelo Poder Público e pelas Entidades Civis atuantes no Município, a saber:

 

I - Um representante de cada órgão público abaixo:

 

a) Poder Judiciário;

b) Câmara Municipal;

c) Polícia Militar;

d) Gabinete do Prefeito;

e) Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural — INCAPER;

f) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

g) Secretaria Municipal de Saúde;

h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

i) Conselho Tutelar;

j) Ministério Público;

k) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

II - Um representante de cada Entidade Civil organizada abaixo:

 

a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

b) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

c) Associação Evangélica;

d) Igreja Católica;

e) Representante do Comércio Local.

 

§ 1º Além dos conselheiros titulares, serão também indicados os respectivos suplentes.

 

§ 2º Os conselheiros a que se referem os incisos X e XII, e seus respectivos suplentes, deverão ter sua indicação aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal de Vereadores;

 

§ 3º Todos os conselheiros, inclusive seus suplentes, tomarão assento em suas funções em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Vereadores;

 

§ 4º A participação de servidores públicos municipais ocorrerá sem prejuízo de suas funções e não acrescentará vantagens aos seus vencimentos.

 

§ 5º O exercício da função de conselheiro não será remunerado.”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 42, de 13 de maio de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincoln Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.