O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar uma cadeira de rodas com chassis em duralumínio, embuchamento das articulações e conexões em nylon, apoio de pés e braços articuláveis e removíveis, estofamento em Dracon removível, regulagens de cambagem, caster, centro de gravidade e tilt, eixo Quick Release nas quatro rodas, pneus dianteiros soft e traseiros c/ tratamento anti-furo, esperas para colocação de acessórios, com largura de 55 cm, no valor de até R$ 1.400,0 (um mil e quatrocentos reais), para doar ao Sr. Luiz Carlos De Oliveira, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 008.232.347-03, residente e domiciliado na Rua Marinho Elizeu, s/n, centro, Água Doce do Norte/ES, portador de deficiência física.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espirito Santo, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.