LEI Nº 27, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de uma cadeira de rodas para doação a pessoa carente, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte, ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar uma cadeira de rodas com chassis em duralumínio, embuchamento das articulações e conexões em nylon, apoio de pés e braços articuláveis e removíveis, estofamento em Dracon removível, regulagens de cambagem, caster, centro de gravidade e tilt, eixo Quick Release nas quatro rodas, pneus dianteiros soft e traseiros c/ tratamento anti-furo, esperas para colocação de acessórios, com largura de 55 cm, no valor de até R$ 1.400,0 (um mil e quatrocentos reais), para doar ao Sr. Luiz Carlos De Oliveira, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 008.232.347-03, residente e domiciliado na Rua Marinho Elizeu, s/n, centro, Água Doce do Norte/ES, portador de deficiência física.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espirito Santo, aos 31 dias do mês de agosto de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.