O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a promover Campeonato Municipal de Futebol Amador, no Município de Água Doce do Norte, ES, arcando com as despesas de arbitragem, premiações e doações de materiais necessários para o evento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.