O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Casa Legislativa Vereador Mário De Oliveira Dias", o Prédio onde funciona o Poder Legislativo Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.