LEI Nº 27, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

Desapropria uma área de terra de um imóvel rural, medindo 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados) e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terra de um imóvel rural, medindo 220,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados) confrontando-se por seus diversos lados com propriedade de Paulo Marinho, Propriedade de José Reinoso Cerqueira e Rodovia ES-080, conforme croqui da área, anexo, de propriedade do Sr. José Reinoso Cerqueira, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na Av. Sebastião Coelho de Souza, s/n, centro, Água Doce do Norte, ES, portador do CPF-MF nº 096.896.567-91 e Cl nº MG-2.078.872/SSP-MG, a ser desmembrado de uma área rural total de 199.000,00 m² (cento e noventa e nove mil metros quadrados), em terras legítimas, situada no lugar denominado Córrego Afluente do Rio Preto, Água Doce do Norte, ES, objetivando ampliação da Escola Pluridocente do Ensino Fundamental João Nohia, conforme Convênio nº 710452/2008, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de agosto de 2011.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.