
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel onde atualmente funciona o Centro de Saúde Municipal, localizado na Rua Dr. José Merçon Vieira, s/nº, Centro, Água Doce do Norte/ES, inscrito no Cadastro de Imóveis do Município sob o número 01010410007001.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição do referido imóvel, podendo optar pela compra amigável (acordo administrativo) ou promover a competente ação de desapropriação judicial.
Art. 3º O valor da indenização devida pela desapropriação será apurado com base em laudo de avaliação técnica elaborado por comissão designada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar pagamento do valor da indenização em até 40 (quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 0211/2025, de 30 de outubro de 2025 (Plano Plurianual 2026 - 2029), Lei Municipal nº 0207/2025, de 01 de setembro de 2025 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026) e Lei Complementar nº 0212/2025, de 30 de outubro de 2025 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.