LEI Nº 275, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Autoriza remunerar a membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente e fixa horário de trabalho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com a remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Água Doce do Norte - ES.

 

Parágrafo Único. A remuneração de que trata o caput, será feita da seguinte forma, para o membro Presidente remuneração referente ao nível II, do quadro de remuneração dos servidores da Prefeitura e os demais membros remuneração referente ao nível I também do quadro de remuneração dos servidores da Prefeitura.

 

Art. 2º Os membros do Conselho Tutelar, que não cumprirem com a jornada de trabalho estabelecida de 8:00 horas diárias de 2ª a 6ª poderá ter corte em seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. A jornada de trabalho de trata o caput, poderá ser conduzida pelo Presidente após oitiva dos demais membros, de forma que poderá haver escala de trabalho, plantão ou ainda rodízio de Conselheiros.

 

Art. 3º Fica estabelecido o horário de trabalho para o Conselho Tutelar das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, podendo ser convocado por seu Presidente a qualquer momento à socorro dos Direitos da criança e do Adolescente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 1.993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1993.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.