
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 105, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º, remunerando-se o parágrafo único, se houver, e o caput permanecendo inalterado:
Art. 4º ......................................................................................
§ 1º Fica a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Nilsa Alves Figueira autorizada a ofertar, além da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, os anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º), nos termos da legislação de ensino aplicável.
§ 2º A oferta de que trata o § 1º deste artigo será implantada de forma progressiva, com início no ano letivo de 2027 pelo 6º ano de Ensino Fundamental, incorporando-se as demais séries nos anos letivos subsequentes, até a plena implantação do 9º ano, observada a capacidade de atendimento da nova sede da unidade escolar.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.