
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal nº 0258, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, órgão permanente, colegiado, de caráter consultivo e de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 12 (doze) membros titulares, em igual número de suplentes, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Água Doce do Norte, tem por objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, bem como monitorar e avaliar sua execução.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.