LEI Nº 28, DE 17 DE JULHO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a reformar o Motor do veículo da Polícia Militar, em uso neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformar o motor do veículo da Polícia Militar, em uso neste Município.

 

Parágrafo Único. Os recursos para atender o disposto neste artigo, advirão de verbas próprias do Gabinete do Prefeito e, se necessário com suplementação até a quantia de NCZ$ 900,00 (novecentos cruzados novos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua aprovação, revogadas disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de julho de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.