O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformar o motor do veículo da Polícia Militar, em uso neste Município.
Parágrafo Único. Os recursos para atender o disposto neste artigo, advirão de verbas próprias do Gabinete do Prefeito e, se necessário com suplementação até a quantia de NCZ$ 900,00 (novecentos cruzados novos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua aprovação, revogadas disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.