LEI Nº 28, DE 20 DE JULHO DE 2001

 

Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, a pagar débitos do Poder Legislativo Municipal relativos ao exercício de 1998 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar débitos do Poder Legislativo junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) relativos aos exercícios de 1.998, sobre tolhas de pagamento de décimo terceiro salários de servidores da Câmara Municipal, no valor de R$ 2.153,54 (dois mil, cento e cinqüenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos), mais os acréscimos legais.

 

Parágrafo Único. Os débitos apurados, constantes do principal mais os acréscimos legais, poderão ser pagos de uma só vez ou parceladamente, de acordo com as partes.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício. Créditos Adicionais até o limite para pagamento dos Débitos apurados, usando como recursos os estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 de julho de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.