LEI Nº 28, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de um aparelho auditivo, para doação a pessoa carente, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar um aparelho auditivo, conforme descrição no Laudo Audiométrico, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para doar a Senhorita Ivanilda Bernardo Da Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 089.318.987-11 e Cl nº 1.634.049-SSP-ES, residente e domiciliado na Rua Iracy Marques, s/n, centro, Água Doce do Norte/ES, portadora de deficiência auditiva.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de setembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.