O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir e doar um aparelho auditivo, conforme descrição no Laudo Audiométrico, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para doar a Senhorita Ivanilda Bernardo Da Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 089.318.987-11 e Cl nº 1.634.049-SSP-ES, residente e domiciliado na Rua Iracy Marques, s/n, centro, Água Doce do Norte/ES, portadora de deficiência auditiva.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer a suplementação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.