LEI Nº 28, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Ratifica o Protocolo de Intenções CIM NOROESTE e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Noroeste, denominado simplesmente CIM NOROESTE, que integra como anexo a presente Lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/20007.

 

Art. 3º O Município de Água Doce do Norte, ES, integrará na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público estando autorizado a deliberar em seu conjunto com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único. A retirada do Município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.

 

Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de dezenove de novembro de dois mil e sete.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.