O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Noroeste, denominado simplesmente CIM NOROESTE, que integra como anexo a presente Lei.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/20007.
Art. 3º O Município de Água Doce do Norte, ES, integrará na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público estando autorizado a deliberar em seu conjunto com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do Município da associação descrita no caput deste artigo, dependerá de aprovação de lei.
Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de dezenove de novembro de dois mil e sete.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.