O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Onophre Felipe do Nascimento, as Ruas F e G, no Loteamento José Pereira de Araújo no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.