LEI Nº 28, DE 12 DE JULHO DE 2010

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2010, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, mais um item, com o seguinte teor:

 

"construção de uma pista de caminhada e de uma praça de ginástica na sede do Município de Água Doce do Norte, ES".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 018/2009, datada de 02 de julho de 2009, mais um item na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com o seguinte teor:

 

"construção de uma pista de caminhada e de uma praça de ginástica na sede do Município de Água Doce do Norte, ES".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 130.165,48 (Cento e trinta mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) para construção de uma pista de caminhada e de uma praça de ginástica na sede do Município de Água Doce do Norte, ES, com a seguinte dotação orçamentária:

 

110 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

001 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27 Desporto e Lazer

812 Desporto Comunitário

0053 Esporte é Vida e Saúde

1.056 Construção de uma pista de caminhada e de uma praça de ginástica na sede do Município de Água Doce do Norte, ES.

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 Obras e Instalações

Fonte de Recursos - 00100 - Tesouro       R$ 22.368,85

00400 - Convênios   R$ 107.796,63

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

I - Convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, R$ 107.796,63 (Cento e sete mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos);

 

II - Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

Município R$ 22.368,85 (Vinte e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos):

 

110 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

001 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

27 Desporto e Lazer

812 Desporto Comunitário

0053 Esporte é Vida e Saúde

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 Obras e Instalações

Fonte de Recursos - 00400 - Convênios    R$ 22.368,85

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 12 dias do mês de julho de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.