O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os seguintes anexos da Lei nº 021/2011, datada de 1º de julho de 2011, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2012:
Metodologia e Memórias de Cálculos das Metas Anuais:
I - Receita;
II - Despesas;
III - Resultados primários.
Anexos de Metas Fiscais:
I - Demonstrativo I;
II - Demonstrativo III.
Art. 2º Os anexos fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.