LEI Nº 28, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Reajusta vencimentos dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica e Infantil de Água Doce do Norte - ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte - ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica e Infantil em 7,97% (sete ponto noventa e sete por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2013, no exercício estrito da docência, como nas atividades de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2013.

 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.