LEI Nº 283, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

 

Concede reajuste salarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os funcionários Público Municipal, do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, um reajuste salarial 75,50% (setenta e cinco, virgula cinqüenta por cento), sob seus vencimentos de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 1994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.