LEI Nº 284, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Concede reajuste salarial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos Municipal do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, um reajuste salarial de 30,50% (Trinta ponto cinqüenta por cento), sob seus vencimentos de janeiro de 1.994.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1994.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.