LEI Nº 288, DE 29 DE MARÇO DE 1994

 

Modifica nome de Escola e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Unidocente Professora Maria Vargas Silva, a atual Escola Unidocente Barra de Santo Agostinho situada na propriedade do Sr. José Vieira Moulaz, no distrito de Santo Agostinho neste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 29 de março de 1994 - 6º Ano de sua Emancipação Política.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.