LEI Nº 289, DE 30 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre adiantamento de numerário para cobertura de despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído na Administração Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, o adiantamento de numerário para cobertura de despesas judiciais, postais, diárias e ajuda de custos, (viagens de funcionários e transporte de pessoas carentes em tratamento de Saúde.

 

Art. 2º As requisições de adiantamento de numerário identificarão a espécie de despesa, serão assinadas pelo Chefe da respectiva repartição Municipal e por ele submetidas à prévia aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º O Servidor responsável pelo adiantamento de numerário terá um prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da concessão para prestar contas à Tesouraria Municipal, vedada aplicação diversa da qual foi autorizada e outorga de novo adiantamento aquele que não haja prestado contas do anterior.

 

Art. 4º As despesas efetuadas mediante adiantamento de numerário serão comprovadas através de Notas Fiscais extraídas em nome da Prefeitura Municipal ou mediante recibo quando for o caso, em primeira via ou versão original, isentas de rasuras.

 

Art. 5º Quando houver saldo de adiantamento de numerário não utilizados, será o mesmo entregue juntamente com a prestação de contas à Tesouraria que emitirá a respectiva guia de recolhimento.

 

Art. 6º No primeiro dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, em caso de não apresentação destas, a Tesouraria dará conhecimentos do fato ao Secretário da Administração que diligenciará para regularizar a situação e ocorrendo frustação de esforços, determinará a instauração de sindicância para apuração de responsabilidades.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 1994 - 6º Ano de sua Emancipação Política.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.