LEI Nº 29, DE 20 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal/ abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Municipal do Município de Água Doce do Norte/ES, de natureza financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do Município de Água Doce do Norte/ES, com a finalidades de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele, em operações de Crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A.

 

Parágrafo Único. Poderão ser avalizadas pelo fundo, as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebra, de acordo com a regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Água Doce do Norte/ES e que aí exerçam a sua atividade econômica

 

Art. 2º O Patrimônio inicial do Fundo de Desenvolvimento Municipal, será constituído, mediante a transferência de recursos, na ordem de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com abertura da seguinte dotação Orçamentária:

 

011.00 - Secr. Municipal de Desenvolvimento Econômico

011.11 - Secr. Municipal de Desenvolvimento Econômico

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.053 - Contribuição financeira ao Fundo de Desenvolvimento Municipal

3.2.0.0 - Transferências a fundos

3.2.1.4 - Contribuições a Fundos   R$ 50.000,00

 

Art. 3º Com a abertura do Crédito Especial, de que trata o artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte dotação Orçamentária, no mesmo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

 

007.00 - Secr. Mun. de Ação Social

007.70 - Secr. Mun. de Ação Social

10 - Habitação e Urbanismo

57 - Habitação

317 - Habitações Rurais

1.013 - Aquisição de cestas básicas de materiais de construção p/ serem doados a pessoas carentes dos distritos

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 10.000,00

 

009.00 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

009.90 - Secr. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.022 - Construção de galpão e montagem de garagem e almoxarifado

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 5.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

07 - Administração

021 - Administração geral

1.025 - Reforma e ampliação de postos telefônicos nos distritos e povoados

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 5.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Urbanas

1.027 - Pavimentação de ruas da Sede e Distritos

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 20.000,00

 

011.00 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico

011.11 - Secr. Mun. de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.063 - Manutenção de Atividades da Secretaria

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente   R$ 5.000,00

 

04 - Agricultura

18 - Promoção e Extensão Rural

112 - Promoção Agrária

1.042 - Construção de Laticínio

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 5.000,00

 

Art. 4º Ficam inseridas nas leis 156/2000 de 07/08/2000 - lei de Diretrizes Orçamentárias e atual Orçamento Municipal, lei nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos lei nº 059/97 de 16/12/1997, Contribuição financeira ao Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 5º Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

a) as omissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;

b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

d) a reversão de saldos não aplicados;

e) outros recursos destinados pelo Poder Público, ou por particulares a título de doações, empréstimos e outros.

 

§ 1º O saldo positivo apurado em cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

§ 2º As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Municipal, serão aplicados no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste.

 

§ 3º O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do Fundo de Desenvolvimento Municipal, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado cora a Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º O Fundo de Desenvolvimento Municipal, cobrirá 100% (cem por cento) do valor de cada operação de crédito.

 

§ 1º O reajuste do valor do aval prestado, será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o § 3º do artigo precedente.

 

§ 2º Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.

 

Art. 7º O convênio de que trata o § 3º do art. 3º estabelecerá ainda:

 

a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;

b) os percentuais da comissão prevista no § 2º do artigo precedente.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Água Doce do Norte/ES, aos 20 de julho de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.