O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar uma cesta básica de alimentos para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, no valor de até um salário mínimo vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para adquirir e doar uma cesta básica de alimentos para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo.
030 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Secretaria Municipal de Administração
04- Administração
122 - Administração geral
002 - Administração Coordenadoria Secretaria Municipal de Administração
1.038 - Auxílio alimentação para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas Correntes
3.3.90.46.000 - Auxílio alimentação R$ 1.500,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
030 - Secretaria Municipal de Administração
001 - Secretaria Municipal de Administração
04- Administração
122 - Administração geral
007 - Contribuição ao 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo
2.010 - Contribuição ao 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.3.90.41.000 - Contribuições R$ 1.500,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de setembro, de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.