LEI Nº 29, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar uma cesta básica de alimentos para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar uma cesta básica de alimentos para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, no valor de até um salário mínimo vigente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para adquirir e doar uma cesta básica de alimentos para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo.

 

030 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

04- Administração

122 - Administração geral

002 - Administração Coordenadoria Secretaria Municipal de Administração

1.038 - Auxílio alimentação para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas Correntes

3.3.90.46.000 - Auxílio alimentação         R$ 1.500,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

030 - Secretaria Municipal de Administração

001 - Secretaria Municipal de Administração

04- Administração

122 - Administração geral

007 - Contribuição ao 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo

2.010 - Contribuição ao 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.41.000 - Contribuições       R$ 1.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de setembro, de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.